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PORTARIA Nº. 459/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 20/10/2025


Prefeitura de Araputanga designa servidores para gestão, acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços 157/2025 firmada com Soberano Kids Ltda, atendendo as secretarias de Assistência Social, Educação e Cultura e Saúde

Por diariomunicipal.org

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DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 157/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2025, CUJO O OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E MÁQUINAS DE ALGODÃO DOCE E MÁQUINA DE PIPOCA, EM ATENDIMENTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 157/2025, Empresa – SOBERANO KIDS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 57.679.453/0001-03.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar o objeto requisitado pelas Secretarias Municipais firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr.ª. Jaqueline Campos Dias como fiscal titular e a Sr.ª. Sandra Rosa Campos como fiscal suplente – Responsáveis pelo objeto requisitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Sr. Ricardo Leandro Shiavinato como fiscal titular e o Sr. Cleber de Miranda Barros como fiscal suplente – Responsáveis pelo objeto requisitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Sr. José Ricardo Ribeiro como fiscal titular e o Sr. Hugo Humberto Pereira Batista como fiscal suplente – Responsáveis pelo objeto requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

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